Notícia

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Recurso Procedente

Honorários Periciais

AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DE PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS QUE DEVE SER IMPUTADO AO ESTADO. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. Recurso provido. Leia o recurso.

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