A perícia técnica é uma das provas a serem produzidas no processo judicial e pode ser requerida pelo M.M. Juízo, Promotoria Pública ou por qualquer uma das partes envolvidas quando já se instalou o litígio, assim como pelo próprio requerente, antes da instauração da discussão judicial, quando em processo preparatório (Produção Antecipada de Provas).
A perícia técnica de engenharia é indispensável quando não houve possibilidade de um acordo por ocasião da audiência de conciliação para os casos de ações expropriatórias, as renovatórias de locações comerciais, as revisionais de aluguéis, as cautelares de produção antecipada de provas e outras que envolvam uma perícia de vizinhança, avaliação ou vistoria.
Inserido em 24/01/2015 às 19:46:17h
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